Muita gente fica presa na ideia que existe somente a distribuidora local para o fornecimento de energia. Porém temos o mercado livre de energia para quem não quer ficar à mercê de altas tarifas da distribuidora local. O mercado livre de energia é um ambiente onde existe competitividade no fornecimento de energia elétrica para o consumidor, com esse livre mercado o consumidor consegue pagar uma conta até 35% mais barata do que pagaria com a distribuidora local.
Para aderir a esse mercado livre e economizar na conta o consumidor deve solicitar a concessionária local (CEMIG, ENEL, LIGHT…), cada concessionária tem um procedimento diferente para que essa migração seja feita.
Vou dar exemplo de duas concessionárias para migração para o Ambiente Livre de Contratação (ACL) em média tensão, Neoenergia e Cemig. No caso da Neoenergia o consumidor deve primeiro formalizar a intenção da migração por meio de carta e assinar um termo de pactuação com a distribuidora após a entrega da carta de denúncia. Após escolher o fornecedor deverá ser assinado um contrato de uso do sistema de distribuição com a mesma distribuidora local e iniciar o processo de adesão junto a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Será necessário também enviar alguns documentos técnicos da unidade consumidora como diagrama unifilar, planta baixa da subestação, dentre outros.
Findado a burocracia temos as adequações físicas no sistema de medição de faturamento, que deve seguir conforme norma específica da concessionária. Os principais componentes do sistema de medição de faturamento são:
- TP’s – Transformadores de potencial;
- TC’s – Transformadores de Corrente;
- Canais de comunicação entre os agentes do contrato e a CCEE;
- Sistema de coleta de medição para faturamento.
Os TI’s, TP’s e TC’s são responsáveis pelo envio de informações para os medidores e então estes são conectados ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que é o sistema próprio da CCEE, responsável por coletar e tratar os dados de medição para se tornarem compatíveis com o período de medição realizado pela CCEE, deve ser previsto também um sistema de alimentação auxiliar para os medidores e o sistema de comunicação.
No caso da CEMIG D, o consumidor deverá formalizar a intenção de migração através de uma carta de denúncia do contrato de fornecimento de energia regulada e a solicitação de migração para o mercado livre de energia. Após esse procedimento a distribuidora iniciará todo processo, devendo o consumidor apenas fornecer alguns documentos solicitados pela concessionária e providenciar e arcar financeiramente com custos de obras civis para adequação. A CEMIG deixa como facultativo a instalação de um medidor de retaguarda e exige que os TP’s e TC’s sejam com enrolamentos exclusivos para medição e com dispositivo de selagem, e também a instalação de uma segunda caixa de medição que deve ser CM-4 Especial.
Para fazer as adequações necessárias do sistema de medição de faturamento do ambiente de energia regulada para o ambiente de contratação livre deve ser feito adequação do sistema de medição e novo projeto para tal, porém grande parte desse trabalho é feito pela concessionária local (projeto, comissionamento, estudo de curto-circuito) ficando a cargo do consumidor as adequações civis exigidas pela concessionaria. Este processo é o mesmo para ligação de unidades geradoras na rede da concessionária para clientes que desejam comercializar sua produção de energia.
Bibliográfica:
– Manual técnico de Distribuição – Sistema de Medição para Faturamento (SMF) em Consumidores Livres CEMIG D
-Norma Técnica para Implantação ou Adequação do SMF – Neoenergia
Equipe Mesh Engenharia
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