Classificação de grupo de consumidores – ANEEL Resolução 1000

A ANEEL Resolução 1000 estabelece procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional, esses procedimentos padronizam e normalizam as atividades técnicas do setor garantindo a funcionalidade e desempenho do sistema de distribuição nacional. Na seção II – Das Definições, temos as definições de termos técnicos e alguns conceitos que moldam as normas das concessionárias de todo país.

De acordo com a resolução ANEEL Nº1000, no sistema nacional brasileiro temos 2(dois) grupos de consumidores que são subdivididos em grupo A e grupo B.

Grupo A: são os consumidores ditos de alta tensão, ou seja, cuja conexão é maior ou igual a 2,3kV e consumidores que tenham conexão inferior a 2,3kV, porém condicionado a uma conexão a partir de um sistema subterrâneo, esta categoria abriga grandes subestações da grande indústria e comércios de grande porte. Este grupo apresenta 6(seis) subdivisões.

  • Grupo A1 – Tensão de fornecimento maior ou igual a 230kV;
  • Grupo A2 – Tensão de fornecimento entre 88kV e 138kV;
  • Grupo A3 – Tensão de fornecimento igual a 69kV;
  • Grupo A3a – Tensão de fornecimento maior ou igual a 30kV e menor ou igual a 44kV;
  • Grupo A4 – Tensão de fornecimento maior ou igual a 2,3kV e menor ou igual a 25kV;
  • Grupo AS – Tensão de fornecimento menor que 2,3kV com sistema de conexão subterrâneo de distribuição.

Grupo B: este grupo é composto por unidades consumidoras com conexão inferior a 2,3kV desde que não seja atendida por sistema subterrâneo de distribuição, são chamados de consumidores de baixa tensão. São representados em sua maioria por residências, comércios, pequenas propriedades rurais e pequenas indústrias. Este grupo apresenta 4(quatro) subdivisões.

  • Grupo B1 – residências;
  • Grupo B2 – Rural;
  • Grupo B3 – demais classes;
  • Grupo B4 – Iluminação pública.

A partir dessas classificações as concessionárias conseguem elaborar normas específicas para cada grupo respeitando suas características tendo uma padronização técnica mais adequada e melhor dimensionada para cada segmento. Além disso é possível fazer uma diferenciação nas tarifas exercidas pelas concessionárias e agentes envolvidos nesse tipo de negócio.

-Referências Bibliográficas:

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 956, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL – PRODIST MÓDULO 1 – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DO PRODIST

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